quinta-feira, 22 de junho de 2017

Tribuna de Justiça DF Aumenta Condenação do Conselheiro Manoelzinho dos Táxis

Tribunal de Justiça do Distrito Federal aumentou a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas Manoel Paulo de Andrade Neto, o "Manoelzinho dos Táxis". Julgado por improbidade administrativa, ele foi acusado pelo Ministério Público de manipular uma auditoria sobre o trabalho de taxistas na capital em 2015.
No ano passado, a corte tinha estipulado o pagamento de uma multa equivalente a três salários que ele recebia à época dos fatos. Na decisão desta quarta-feira (21), o valor subiu para dez remunerações. Além disso, foi incluída na punição a proibição de contratar ou receber benefício do poder público pelo prazo de três anos.
Segundo a denúncia do MP, o fato de Manoelzinho ser dono de uma permissão para dirigir táxis no DF impediria o conselheiro de atuar em decisões sobre o tema. Entre 2014 e 2015, o Tribunal de Contas fez uma auditoria no setor e, para o Ministério Público, o réu usou manobras políticas para tentar suspender o processo.
G1 não conseguiu contato com os advogados de Manoelzinho. No processo, o conselheiro argumentou sobre a legalidade da participação nos julgamentos questionados, disse que “jamais escondeu a condição de permissionário do serviço de táxi, e que apresentou toda a documentação exigida por lei ao tomar posse como membro do TCDF”.
Os desembargadores, no entanto, entenderam que apenas o MP tinha razão e que, por causa da gravidade da “conduta ilegal praticada pelo conselheiro”, o valor da punição deveria aumentar.
Em um dos trechos da decisão, os magistrados afirmaram “que o procedimento administrativo somente foi devolvido e o réu declarado impedido após denúncia junto ao TCDF e publicação de reportagem nos meios de comunicação. Logo, não houve qualquer vontade própria do réu em sanar a irregularidade que ele mesmo perpetrou. Nesse contexto, a penalidade aplicada deve ser majorada”.
Manobra
O MP afirmou que Manoelzinho tentou atrasar o andamento da auditoria. Com prazo de 10 dias para analisar o processo, o conselheiro teria deixado o assunto parado por mais de um ano, até agosto passado. Foi a primeira vez que um conselheiro do Tribunal de Contas respondeu a processo por improbidade.


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