sábado, 16 de dezembro de 2017

Time do Samambaia Infantil Fatura Titulo da Categoria no DF

Foto Nonato Borges, Hoje pela Manhã Os garotos do Samambaia derrotaram o Time do Penharol do Gama por 2 x 1 e conquistaram o Titulo da categoria Infantil. Foi uma festa bonita realizada pela Federação de Futebol do DF,  FICHA TÉCNICA
Penharol 1×2 Samambaia (Infantil)
Local: Estádio Mané Garrincha
Horário: 09h
Arbitragem: Maguielson Lima (J), Mateus Felipe (A1) e Adailton Borges (A2)
Cartões Amarelos: Lila (Penharol) e Dedê (Samambaia)
PENHAROL: Tiago; Rian, Mateus, João Pedro e Erick; Chaves, Wendell, Lila e Lucas; João Vitor e Warlem
Técnico: Danilo
SAMAMBAIA: Isaque; Joãozinho (Lucas), Mikael, Erick e Kelvin; Guilherme, Reinaldo (Marcos), Luizinho (Marcos Vinícius) e Jefinho; Jean (Davi) e Dedê
Técnico: Márcio Santos

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Trio assalta e depois atropela um homem durante fuga em Samambaia Sul


A Polícia Civil procura por um trio suspeito de cometer um assalto e atropelar uma pessoa na manhã desta terça-feira (12/12), em Samambaia Sul. De acordo com informações da corporação, primeiramente o grupo abordou um rapaz que caminhava por uma via e roubou diversos objetos dele. Depois, no momento da fuga, os três acabaram atropelando um homem que caminhava pela região.


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Os casos ocorreram por volta das 8h, no Conjunto 1 da QS 118. Segundo relatos da primeira vítima, ele caminhava quando os três homens desceram de um Volkswagen cinza e anunciaram o assalto. Um deles estava armado e ameaçou a vítima. Além de três celulares e aliança da vítima, os criminosos também levaram um relógio e uma pulseira de prata.

Depois de cometer o crime, os assaltantes atropelaram um homem que caminhava pela mesma quadra durante a fuga. Segundo consta na ocorrência, um sargento da Polícia Militar ajudou a fazer os primeiros socorros da vítima. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) encaminhou a vítima para o Hospital Regional de Samambaia (HRSam).

O caso é investigado pela 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul). Até o momento, nenhum dos suspeitos foram presos.

domingo, 10 de dezembro de 2017

Trinta toneladas de carga roubada são encontradas em um galpão em Samambaia

Quatro pessoas foram presas em uma operação conjunta das polícias federal e militar acusadas de roubo com restrição de liberdade, receptação e formação de quadrilha. As prisões ocorreram por volta das 18h deste sábado (9/12), na Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) de Samambaia. De acordo com a polícia, o grupo está envolvido com roubo interestadual de carga. A polícia encontrou os criminosos e 30 toneladas de produtos roubados em um galpão. Entre as mercadorias, estavam itens de higiene pessoal e alimentícios. 



Ainda de acordo com as corporações, o grupo criminoso roubava as cargas mais valiosas. Além dos produtos de limpeza e alimentos, os criminosos tinham o hábito de procurar cargas de eletroeletrônicos e remédios.

A ocorrência foi registrada na delegacia da superintendência da Polícia Federal. 

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Assaltantes de ônibus em Samambaia são presos pela PM

Uma dupla foi presa pela Polícia Militar após assaltar passageiros dentro de três ônibus em Samambaia, na segunda-feira (4/12).
Segundo informações da PM, uma equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 31) patrulhava a  cidade quando foi informada sobre os dois homens que haviam acabado de assaltar três coletivos.  De posse das características dos suspeitos, os policiais realizaram a abordagem e os homens acabaram reconhecidos pelas vítimas. Um deles já havia sido detido recentemente pela mesma prática de crime.  


Motorista bate carro em árvore e morre na hora perto do Restaurante Comunitário de Samambaia

Um homem, de 43 anos, morreu na madrugada desta quarta-feira (6/12), após se chocar com seu carro em uma árvore, na altura do Km 5 da BR-060, rodovia que liga Brasília a Goiânia (GO), nas proximidades do Restaurante Comunitário de Samambaia.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a vítima dirigia sozinha, quando perdeu o controle do veículo que conduzia, um VW Voyage, invadiu o acostamento e bateu em uma árvore.
O homem morreu na hora. Os agentes da PRF sinalizaram o local a fim de orientar os condutores que trafegavam. Não houve registro de congestionamento.

Esse trecho é conhecido por ser de alta periculosidade. O índice de acidentes na BR-060, principalmente na altura do restaurante do GDF, é constante.

sábado, 2 de dezembro de 2017

TJ condena Bessa por saber de fraude em concurso da PCDF e não fazer nada

Devido a supostas irregularidades no concurso de 2004 para o preenchimento de vagas no cargo de delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, a 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF condenou por improbidade administrativa o deputado federal Laerte Bessa (PR), à época chefe da instituição. De acordo com as ações propostas pelo distrital Chico Leite (Rede) e pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), professores vinculados a cursos preparatórios participaram da elaboração das questões do certame como integrantes da banca examinadora, condição vedada pelo edital. Notificado sobre a fraude, Bessa não teria adotado providências.

Proferida pela juíza Natacha Raphaella Monteiro Naves, em 28 de novembro, a sentença ainda implica outras três pessoas: o delegado e ex-chefe de Polícia Civil adjunto João Rodrigues dos Santos e os também delegados Silvério Antonio Moita e Benito Augusto Galiani. Em resposta à notificação entregue a Laerte Bessa, os três, que participaram da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Concursos e, portanto, deveriam apurar as inconsistências, classificaram as suspeitas como “meros boatos”.

Apesar da alegação, o MPDFT destaca que dois examinadores que lecionavam em cursos preparatórios para carreiras jurídicas foram afastados da banca responsável pelo certame. Ainda assim, as questões por eles formuladas não foram alteradas, “ante ausência de tempo hábil”. Isso porque a data da substituição dos profissionais — 2 de dezembro de 2004 — seria a mesma em que aconteceram as impressões das provas objetivas. O órgão ainda aponta a constatação de ao menos 13 examinadores vinculados aos cursinhos.

Nos autos da ação, Laerte Bessa defendeu que a substituição dos docentes aconteceu, por prudência, após ele ter encaminhado à banca examinadora uma solicitação de informações acerca dos membros da entidade que seriam professores em cursos preparatórios. Assegurou, ainda, que as questões por eles elaboradas foram substituídas.


“Inércia”

Para a magistrada Natacha Raphaella, a previsão do edital que vedava o vínculo entre professores de cursos preparatórios e a banca examinadora visava “garantir a lisura e moralidade do certame público”. “Os requeridos, a despeito de conhecerem o impedimento editalício da participação dos referidos examinadores, permaneceram inertes e se limitaram a acatar os esclarecimentos prestados pela instituição organizadora, sem adotar diligências para fins de verificar a veracidade das informações e, dessa forma, assegurar a lisura do concurso público”, apontou.

As ações ainda identificaram outras máculas no concurso, como a repetição de exames anteriores realizados pela instituição organizadora e o direcionamento de questões extraídas de obras jurídicas específicas, o que “configuraria violação ao princípio de impessoalidade”. A juíza, contudo, considerou as alegações improcedentes. “Não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios adotados pela banca para aplicação e correção das provas, ao passo que se trata de ato administrativo discricionário, restrito à análise judicial”, ponderou.

Pelas irregularidades ratificadas, a juíza condenou os réus à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o poder público por igual período. Conforme a sentença, Laerte Bessa, Silvério Antônio e Benito Augusto terão de pagar o valor da remuneração recebida à época multiplicada por 20. João Rodrigues dos Santos deve pagar o equivalente aos vencimentos vezes 30. Cabe recurso da decisão e as penas somente são aplicadas após o trânsito em julgado do processo.

“Atrás de bandidos”

Ao Correio Laerte Bessa afirmou que, à época, a equipe de fiscalização do concurso adotou as medidas cabíveis para coibir quaisquer irregularidades. “Sei que fizemos a coisa certa. Eu tinha uma assessoria muito boa, que coordenou todo o concurso. À época, eu tinha que correr atrás de muitos bandidos e eles ficavam à frente dessas questões. Ou seja, apenas endossei o que fizeram. Mas tenho certeza que seguimos o rito necessário”, afirmou.

A reportagem não conseguiu contato com os demais réus. Nos autos do processo, Silvério Antonio e Benito Augusto contestaram as acusações e frisaram que “o inquérito policial instaurado para apurar o fato relacionado como fraude ao concurso público foi arquivado”. João Rodrigues também alegou que a condução do certame seguiu as previsões editalícias.

Filhos de diretor fizeram prova

Fizeram as provas para delegado de polícia os dois filhos do ex-chefe adjunto da Polícia Civil e integrante da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Concursos, João Rodrigues dos Santos. O edital vedava a participação nas comissões “de parentes consaguíneos ou afins até 3º grau de candidatos inscritos”.

Rodrigues acompanhou a impressão das provas e um dos filhos dele passou no exame objetivo, mas foi reprovado na segunda fase. Nos autos, o ex-chefe adjunto afirmou que “não houve contato direto com o conteúdo das provas, limitando-se à visita do local para tomar conhecimento das instalações físicas e dos procedimentos de segurança”. Ele afirmou que não desrespeitou o edital, “haja vista que não integrou a Comissão do Concurso, e sim a Comissão para o Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Concursos Públicos com atribuições para fiscalizar, acompanhar, esclarecer dúvidas, sugerir, trocar informações e tudo mais fazer para o bom andamento (...)”.

Para a juíza Natacha Naves, porém, “não há dúvidas do elemento subjetivo do referido ato de improbidade administrativa, uma vez que o referido servidor deveria ter se afastado da comissão, assim como reconhecido o seu impedimento em atuar na fiscalização de concurso público no qual há concorrência de dois dos seus filhos”.