Condenado a 26 anos de prisão pelos desvios
de recursos públicos do TRT de São Paulo, o empresário Luiz Estevão pagou pela
reforma do bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CPD) do Complexo
Penitenciário da Papuda, em que cunpre a pena.
É o que aponta ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na última
sexta-feira (05), à qual o Correio teve acesso. Na ação, revelada na edição
desta semana da revista Veja, Luiz Estevão é comparado ao traficante Pablo
Escobar que construiu um presídio em Medellín, o La Catedral, com luxos que
nenhuma prisão do mundo tem.
A história foi bem retratada recentemente na série Narcos, que
tem Wagner Moura como protagonista. Escobar comandava os negócios de dentro da
prisão e recebia as visitas que queria e quando desejava.
No caso do CDP, Estevão providenciou regalias que os detentos de
alas próximas não podem sonhar. As celas são maiores, com vasos sanitários,
chuveiro elétrico, televisão com tela plana, antena parabólica e ventilador de
teto. Estevão cumpre pena numa ala especial, com dois condenados do mensalão,
Ramon Rollerbach e Henrique Pizzolato.
No prédio, estão localizadas as alas de vulneráveis, de
ex-policiais e de presos federais.
O delegado Anderson Espíndola, atual Subsecretário do Sistema
Penitenciário (Sesipe), diz que, se Luiz Estevão pagou pela reforma do bloco
onde cumpre pena, alguém deverá ser responsabilizado. “Se houve, não tenho
conhecimento. Ocorreu na gestão passada”, afirma.
Espíndola, no entanto, garante que os presos do bloco 5 não têm
regalias em relação aos demais. “A diferença ê que os vulneráveis e
ex-policiais estão num bloco novo, enquanto outros cumprem pena en blocos mais
antigos, da década de 1960”, diz. “Essa diferença não é novidade para o
Ministério Público do DF. Os benefícios que eles têm estão enquadrados dentro
do que a Lei de Execuções Penais preconiza”, acrescenta. A Justiça também
acompanha a execução das penas, ressalta o subsecretário.
Confirmação em depoimento
O maior problema, no entanto, é como a reforma ocorreu. Em
investigação do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional, os
promotores estranharam a diferença de tratamento nos blocos.
Não há nenhum registro oficial da obra, que levou mais de seis
meses e implicou a mudança de todo o arquivo do sistema prisional do DF.
Em depoimento ao Ministério Público, o ex-senador Luiz Estevão
confirmou ter promovido a reforma. Ele disse que atendeu ao pedido do
ex-ministro de Justiça Márcio Thomaz Bastos, que morreu em 2014. Segundo o
depoimento, ele estava preocupado com o destino dos seus clientes do
Mensalão.
Na opinião do Ministério Público, a forma como foi realizada a
obra teve o intuito deliberado de ocultar seus verdadeiros propósitos.
Após diversas diligências, foi possível ouvir profissionais que
trabalharam no local e demais envolvidos, além de terem sido obtidas notas
fiscais comprobatórias dos materiais empregados na reforma do bloco 5 do CDP e
na construção de um galpão para abrigar os arquivos do complexo.
A arquiteta responsável pela obra, Debora Lima, é funcionária do
Grupo Ok.
Para evitar o rastreamento dos responsáveis pela obra, Estevão
teria usado uma empresa fantasma.
As investigações comprovaram que Estevão usou uma sociedade empresarial
sem sede própria ou funcionários, com endereço falso, para executar a obra.
Segundo investigação do MPDFT, essa manobra tentou evitar
qualquer associação ao ex-senador.
Por isso, foi contratada a empresa SR2 em regime de empreitada:
a mão de obra e ao menos grande parte do material foi adquirido pela empresa
para subsequente pagamento do Grupo OK.
As informações foram confirmadas ao Ministério Público por
pedreiros e pelo mestre de obras que trabalharam no local.
O MPDFT ajuizou ação de improbidade administrativa – desrespeito
aos princípios da Administração Pública como impessoalidade, moralidade e
publicidade – contra o ex-senador Luiz Estevão e a cúpula do sistema prisional
do DF à época: o então subsecretário do Sistema Penitenciário (Sesipe), Cláudio
de Moura Magalhães; o coordenador-geral da Sesipe, João Helder Ramos Feitosa; e
o diretor do CDP, Murilo José Juliano da Cunha.
Na ação, há o pedido de liminar de indisponibilidade dos bens
dos réus. Estevão já está com os bens bloqueados por força de decisão no
processo do TRT de Sáo Paulo.
Além disso, o Ministério Público pede a sanção máxima prevista
no artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê a perda da função pública, a suspensão
dos direitos políticos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração do agente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Há ainda o pedido de dano
moral coletivo.
Cláudio Magalhães, João Feitosa e Murilo José Juliano da Cunha
são delegados da Polícia Civil do DF e estavam designados no governo anterior
para trabalhar no sistema prisional. Eles não foram localizados para comentar a
acusação.
Magalhães e Murilo Cunha já respondem a uma outra ação de
improbidade envolvendo a prisão anterior de Estevão. Eles teriam liberado a
saída do empresário da Papuda, para passar o fim de semana em casa, em dezembro
de 2014, sem autorização da Justiça.
Murilo Cunha está aposentado. Magalhães é hoje o chefe da
assessoria jurídica da direção-geral da Polícia Civil. Feitosa está lotafo no
plantão da 10ª DP, no Lago Sul.
Procurado pelo Correio, o advogado Marcelo Bessa, que representa
Luiz Estevão, nào quis comentar o caso.
Na ação, o MPDFT incluiu fotos que mostram a diferença nas alas:
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